O ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO AMERICANENSE DE SAÚDE, MANTENEDORA DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE AMERICANA, APROVADO EM 28.03.2017 E REGISTRADO EM 08.06.2017 SOB O NÚMERO 102.839 JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA COMARCA DE AMERICANA/SP, PELA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E PELO VOTO DE 21 (VINTE E UM) ASSOCIADOS PRESENTES NA SUA SEDE SOCIAL REGULAMENTA AS NORMAS QUE REGEM AS DIRETRIZES DO HOSPITAL SÃO FRANCISCO DE AMERICANA. SEGUE DOCUMENTO
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Artigo 1º – A Associação Americanense de Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Americana, é pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, constituída como associação e com duração por prazo indeterminado, cuja personalidade jurídica é distinta de seus membros integrantes, com Sede e Foro na cidade de Americana, Estado de São Paulo, que se regerá de acordo com o que dispõe este Estatuto.
Parágrafo 1º – A Associação não visa a distribuição de lucros ou dividendos a seus dirigentes e Associados sob qualquer forma ou espécie.
Parágrafo 2º – Todas as suas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, dentro do território nacional.
Artigo 2º – A Associação é detentora de sede própria situada no município e Comarca de Americana-SP, na Praça Francisco Matarazzo nº 60, bairro Vila Gallo, Cep. 13466-319.
Artigo 3º – A associação tem por finalidade:
a) manter, administrar e desenvolver o “Hospital São Francisco” como Hospital Geral, bem como, outras entidades criadas ou recebidas em doação;
b) prestar assistência Médico-Hospitalar à população, inclusive aos desvalidos do município;
c) manter leitos e serviços hospitalares para uso público gratuito, sem distinção de raça, cor, sexo ou credo religioso, dentro das proporções estabelecidas pelas legislações e regulamentos municipais, estaduais e federais em vigor.
d) As atividades que dependerem de inscrição em conselho de classe serão exercidas por terceiros.
Artigo 4º – Os regulamentos das entidades mantidas pela Associação serão os constantes dos Regimentos Internos aprovados por sua Diretoria Executiva, nos termos do artigo 39, alínea “b”.
DA CONSTITUIÇÃO E REQUISITOS PARA A ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS.
Artigo 5º – A Associação é constituída por pessoas de ambos os sexos que, devem ser admitidas em Assembleia Geral;
Parágrafo 1º – A admissão dependerá de votação aberta ou secreta dos Associados, cujo resultado não poderá ser inferior ao da maioria simples dos presentes à Assembleia, e a indicação do pretendente deverá ser precedida de aprovação e da recomendação da Diretoria Executiva em exercício.
Parágrafo 2º – O número de Associados pertencentes à Associação é indeterminado, sendo que jamais poderá ser inferior ao do número mínimo necessário para compor o seu quadro administrativo.
Parágrafo 3º – Não serão admitidas à Associação aquelas pessoas que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores à formulação do seu pedido de ingresso, tenham ocupado cargo político eletivo.
Artigo 6º – É facultado ao Associado requerer demissão, bastando para tanto, a formalização de solicitação escrita endereçada à Associação.
Artigo 7º – Será excluído o Associado que:
a) causar prejuízos à Associação;
b) locupletar-se, direta ou indiretamente, de dinheiro ou bens da Associação;
c) usar da Associação visando interesses pessoais;
d) praticar atos que venham ferir a disciplina e a ordem em quaisquer dependências ou departamentos da Associação;
e) manter ou patrocinar causa contra a Associação;
f) faltar a duas Assembleias Gerais consecutivas sem a devida justificativa;
g) deixar de participar em movimentos de auxílio e de interesse da Associação;
h) vier a ocupar cargo político eletivo durante o período em que compuser o quadro social; e
i) empregar a Associação com o propósito de obter benefício próprio, direto ou indireto, em detrimento da instituição.
Parágrafo Único – A exclusão do Associado, só será admitida por justa causa e mediante decisão expressa da Diretoria Executiva, após procedimento específico, por ela formalizado, garantido o direito de defesa, em reunião especialmente convocada para tal finalidade, assegurando-se ao Associado o direito de recurso para a Assembleia Geral.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º – São Direitos dos Associados:
a) participar das Assembleias Gerais propondo medidas, discutindo e votando os assuntos em pauta;
b) votar e ser votado para o cargo de Presidente e Vice-Presidente, após 36 (trinta e seis) meses da data de sua admissão, e, desde que em dia com todas as obrigações estatutárias, especialmente em relação ao artigo 9º e alíneas deste Estatuto;
c) votar para eleger os demais membros da Diretoria Executiva indicados pelo Presidente;
d) comparecer às reuniões da Diretoria Executiva quando convocados, e com anuência expressa desta, fazer indicações, discutindo-as, porém, sem direito a voto;
e) propor à Diretoria Executiva, após transcorridos 36 (trinta e seis) meses de vigência deste Estatuto, a admissão de novos membros para a Associação, desde que preenchidos os requisitos mínimos compostos pela idade mínima de 21 (vinte e um) anos de idade; conduta moral e ética reconhecidamente ilibada, e, que aceite a condição de contribuinte de mensalidade estipulada pela Diretoria Executiva;
f) requerer à Diretoria Executiva a convocação de Assembleia Geral nos termos do artigo 21 deste Estatuto;
g) convocar, através de cartas com Aviso de Recebimento, edital em jornal de circulação local e/ou através do e-mail informado pelo Associado em sua ficha cadastral, a realização de Assembleia Geral, quando o requerimento de convocação da mesma não tenha sido atendido pela Diretoria Executiva, na forma do artigo 21.
Artigo 9º – São Deveres dos Associados:
a) comparecer às Assembleias Gerais;
b) acatar as decisões da Assembleia Geral;
c) promover o engrandecimento e a prosperidade da Associação;
d) participar ativamente de todas as campanhas em benefício da Associação;
e) denunciar à Diretoria Executiva as irregularidades ocorridas em qualquer dependência ou departamento da Associação;
f) exercer com zelo e probidade os cargos para os quais forem eleitos ou designados;
g) contribuir mensalmente com uma importância monetária definida pela Diretoria Executiva, e referendada pela Assembleia Geral, para financiamento das atividades da Associação;
h) abster-se de ocupar função ou cargo político eletivo durante o período em que compuser o quadro diretivo;
i) abster-se de empregar a Associação para obtenção de benefícios pessoais, em detrimento da instituição, e/ou para fins político-partidários; e
j) manter atualizado os seus dados cadastrais perante a Diretoria da Associação.
Artigo 10º – O Associado que direta ou indiretamente mantiver contrato de prestação de serviços ou for empregado de quaisquer entidades mantidas pela Associação, terá suspenso os direitos assegurados pelo presente Estatuto enquanto perdurar tal situação, salvo, quando da aprovação em contrário da Diretoria Executiva.
DO PATRIMÔNIO E DAS FONTES DE RECURSO PARA SUA MANUTENÇÃO
Artigo 11º – O Patrimônio da Associação é constituído de bens móveis, imóveis direitos, legados, doações e de tudo aquilo que apresente valor pecuniário.
Artigo 12º – Os bens da Associação só poderão ser alienados mediante autorização da Assembleia Geral, cuja formalização de proposta pela Diretoria Executiva é indispensável.
Artigo 13º – É vedada a cessão ou empréstimo de qualquer bem pertencente à Associação, ressalvado os casos de terceirização que visam o aperfeiçoamento da prestação de serviços da Associação em favor de terceiros.
Artigo 14º – Todas as importâncias em dinheiro ou cheque serão depositadas em estabelecimento bancário ou instituição de crédito, e serão movimentadas através de cheques assinados pelo Presidente em conjunto com um dos membros da Diretoria Executiva, preferencialmente um dos Diretores Financeiros.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Presidente juntamente com qualquer membro da Diretoria Executiva ou de seus Associados, já regulamentados neste Estatuto, a contratar operações de créditos junto a instituições bancárias e de crédito.
Artigo 15º – Serão de competência da Diretoria Executiva a movimentação e a aplicação dos recursos disponíveis.
Artigo 16º – Considera-se fonte de recursos da Associação, os serviços médicos e hospitalares que realizar bem como toda e qualquer atividade que possa lhe reverter benefícios.
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Artigo 17º – São órgãos administrativos da Associação:
a) a Assembleia Geral;
b) a Diretoria Executiva;
c) o Conselho Fiscal.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, exceto o Vice-Presidente, poderão ser remunerados pelos serviços prestados à Associação, em valores nunca superiores à média praticada pelo mercado, desde que, assim seja deliberado em Assembleia Geral formalmente convocada para tal finalidade.
DA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS E ADMINISTRATIVOS
Artigo 18º – Como órgão soberano da Associação, a Assembleia Geral constitui-se de todos os Associados que estejam em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 19º – São Atribuições da Assembleia Geral:
a) designar os membros da Diretoria Executiva na forma deste Estatuto;
b) eleger e dar posse aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, bem como destituí-los nos termos do artigo 19 e alíneas deste Estatuto;
c) reformar o Estatuto ou alterar dispositivos do mesmo, desde que não altere as finalidades para quais a associação foi criada;
d) decidir sobre a dissolução da Associação;
e) examinar as contas da Diretoria Executiva, depois de aprovadas pelo Conselho Fiscal, aprovando-as ou não;
f) avaliar os atos da Diretoria Executiva constantes no relatório anual, apresentado pelo Presidente;
g) dar solução para os problemas que lhes forem apresentados pela Diretoria Executiva;
h) apreciar as propostas que visem o interesse e o progresso da Associação, desde que previamente aprovadas pela Diretoria Executiva;
i) deliberar sobre a criação e/ou contratação de novos serviços;
j) admitir e excluir membros do quadro de Associados, com a apreciação de eventuais recursos que lhes sejam apresentados;
k) fixar o valor global de remuneração anual a ser paga aos membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho Fiscal, conforme o caso;
l) resolver os casos omissos nesse Estatuto.
Artigo 20º – As decisões tomadas pela Assembleia Geral, só terão validade quando aprovadas pela simples maioria dos Associados presentes, com exceção para reforma ou alteração deste Estatuto, para o qual será necessário o voto concorde de 2/3 dos Associados presentes em Assembleia convocada especialmente para esse fim.
Parágrafo 1º – Para a dissolução da Associação, será necessário o voto favorável de ¾ do total de Associados.
Parágrafo 2º – Será admitido o voto por procuração, desde que o outorgado seja Associado em dia com suas obrigações estatutárias.
Parágrafo 3º – Não poderão votar, embora possam tomar parte na discussão, os Associados que tenham interesse pessoal no assunto em pauta, bem como aqueles que não estejam em dia com suas obrigações estatutárias.
Artigo 21º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, durante o mês de março e em data marcada pelo Presidente, para:
a) leitura e apreciação do Relatório Administrativo e Financeiro do Presidente, devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;
b) leitura e votação do parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço Anual;
c) outros Assuntos de interesse da Associação.
Artigo 22º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente em qualquer tempo através da formal convocação do Presidente, bem como, através da expressa solicitação de 1/5 do quadro de Associados, conforme orientação legal combinada com o artigo 8º inciso “f” deste Estatuto.
Artigo 23º – Toda Assembleia Geral será convocada nos termos deste Estatuto, através de cartas com Aviso de Recebimento, edital em jornal de circulação local e/ou através do e-mail informado pelo Associado em sua ficha cadastral, com oito dias de antecedência à sua realização, ou em menor tempo quando justificada a urgência.
Parágrafo Único – Na convocação deverá constar a ordem do dia, com a especificação dos assuntos a serem deliberados.
Artigo 24º – A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação, bastando que para tanto estejam presentes a maioria absoluta do quadro de Associados.
Parágrafo 1º – Não havendo número legal para a instalação da Assembleia Geral em primeira convocação, será ela instalada no mesmo dia em segunda convocação após trinta (30) minutos, com qualquer número de Associados.
Parágrafo 2º – Para deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva da Associação e para a alteração deste Estatuto, será necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta do quadro de Associados ou com qualquer número dos Associados presentes nas convocações seguintes.
Artigo 25º – Deverá haver um livro Ata e outro de presença nas Assembleias Gerais, para o lançamento de todos os registros pertinentes, ambos com termo de abertura e de encerramento, numerados tipograficamente e rubricados pelo Presidente.
Parágrafo Único – A cada Assembleia Geral será lavrada uma ata, que depois de lida e aprovada pelos Associados presentes, será assinada por aquele que a presidiu e por aquele que a secretariou.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 26º – A Diretoria Executiva enquanto órgão executivo da Associação é constituída por 5 (cinco) membros efetivos eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – Os Associados eleitos para compor a Diretoria Executiva passam a ter a designação genérica de Diretores.
Parágrafo 2º – Considerar-se-ão empossados, os Associados eleitos que estiveram presentes à Assembleia Geral que realizou a eleição.
Artigo 27º – O mandato da Diretoria Executiva será de três anos, considerando-se o mesmo prorrogado até a eleição da Assembleia Geral que a suceder.
Artigo 28º – As vagas de Diretores que se verificarem durante o triênio serão preenchidas mediante Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal finalidade.
Artigo 29º – Considerar-se-á vago o lugar do Diretor que:
a) Não tendo participado da Assembleia Geral que o elegeu, não tomar posse em uma das duas primeiras reuniões ordinárias da Diretoria Executiva;
b) Faltar a três reuniões ordinárias consecutivas, sem justificativa aceita pela Diretoria Executiva;
c) Renunciar ao mandato de Diretor.
Artigo 30º – Os Médicos pertencentes ao Corpo Clínico ou em serviço no Hospital São Francisco de Americana, ou em qualquer outra entidade mantida pela Associação, não poderão fazer parte da Diretoria Executiva.
Artigo 31º – A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Diretor Financeiro;
d) 2º Diretor Financeiro;
e) Secretário
Artigo 32º – A Diretoria Executiva reunir-se-á:
a) Ordinariamente, convocada pelo Presidente em períodos que não ultrapassem a 60 (sessenta) dias, devendo tal convocação ser realizada de maneira inequívoca;
b) Extraordinariamente, mediante a convocação do Presidente ou por no mínimo 2 (dois) Diretores.
Parágrafo Único – As convocações para as reuniões da Diretoria Executiva serão realizadas individualmente e com antecedência mínima de 3 (três) dias.
Artigo 33º – A Diretoria Executiva só poderá deliberar estando presente no mínimo três de seus membros efetivos, incluindo, obrigatoriamente entre os mesmos, o Presidente ou seu substituto legal.
Artigo 34º – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de voto dos Diretores presentes à reunião.
Artigo 35º – A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta, conforme o que for requerido por um ou mais Diretores.
Parágrafo 1º – Não poderão votar os Diretores que tiverem interesse pessoal direto ou indireto no assunto em discussão.
Parágrafo 2º – Qualquer Diretor poderá deixar de votar, desde que se declare suspeito ou legalmente impedido.
Artigo 36º – A Diretoria Executiva quando de suas reuniões Ordinárias ou Extraordinárias, poderá contar com a participação dos Diretores Técnico e Clínico do hospital, assim como dos demais profissionais de sua assessoria técnica.
Parágrafo Único – O Presidente poderá convocar qualquer outro elemento ligado a outras entidades mantidas pela Associação, sempre que houver necessidade de informar-se sobre assuntos referentes à suas áreas de atuação.
Artigo 37º – Se a Diretoria Executiva, por qualquer motivo ou circunstância entender não continuar seu mandato, o Presidente ou quem suas vezes fizer, convocará a Assembleia Geral, que tomando conhecimento das razões determinantes dessa resolução, deliberará a respeito.
Artigo 38º – Findo o mandato da Diretoria Executiva, será feita a transmissão dos cargos à nova diretoria eleita no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da Assembleia Geral, constituindo esse o seu último ato legal.
Artigo 39º – Compete a Diretoria Executiva:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, os Regimentos Internos do Hospital São Francisco e das demais entidades mantidas pela Associação, bem como, as resoluções da Assembleia Geral;
b) elaborar, aprovar ou alterar o Regimento Interno do Hospital São Francisco de Americana, assim como das demais entidades mantidas pela Associação, bem como, aprovar e/ou alterar o Regimento Interno do Corpo Clínico do Hospital São Francisco de Americana, que entrarão imediatamente em vigor. Ambos os Regimentos serão submetidos à Assembleia Geral imediatamente seguinte, os quais poderão ser ratificados ou substituídos.
c) criar e nomear comissões para auxiliá-la em trabalhos especiais, sendo as mesmas sempre presididas por um membro da Diretoria Executiva.
d) convocar a Assembleia Geral nos termos do Artigo 21.
e) decidir sobre legados condicionais;
f) aprovar ou vetar orçamentos, plantas de construções ou reformas que a Associação venha a executar em suas entidades;
g) apreciar mensalmente os relatórios da situação econômico-financeira do Hospital São Francisco de Americana e das demais entidades mantidas e administradas pela Associação;
h) examinar e votar o Balanço e o Relatório anual do Hospital São Francisco de Americana e das demais entidades pertencentes e/ou mantidas pela Associação, e ser encaminhado pelo Presidente à Assembleia Geral;
i) destituir o Presidente através de reunião especialmente convocada para tal finalidade, onde, pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes na assembleia geral votem favoravelmente, por meio de escrutínio secreto. A convocação deverá atender à forma prevista no artigo 24 deste estatuto;
j) escolher e nomear o Diretor Clínico do Hospital São Francisco de Americana, com base em lista tríplice apresentada pela Assembleia Geral do Corpo Clínico, bem como, destituí-lo após sindicância realizada por uma Comissão formada por 3 (três) Diretores 3 (três) Médicos;
k) admitir médicos para quaisquer das entidades mantidas pela Associação, observando-se as normas de seus respectivos Regimentos Internos;
l) em situações excepcionais de greve, conflito social e calamidade pública, independentemente de observar as normas dos Regimentos Internos de quaisquer das entidades mantidas pela Associação, admitir profissionais para que atuem em qualquer área;
m) suspender de suas funções ou demitir do corpo clínico, médicos que venham a infringir normas, regimento interno ou regulamentos da Associação, fundamentada em sindicância realizada por uma comissão composta por 3 (três) Diretores e 3 (três) Médicos;
n) apresentar à Assembleia Geral quando se fizer necessário, projeto de reforma do Estatuto ou de dispositivos do mesmo;
o) desenvolver e implantar a departamentalização das atividades médico-hospitalares em serviços terceirizados ou em parcerias, bem como, adaptar as instalações do Hospital São Francisco de Americana para tais fins, visando sempre o desenvolvimento técnico para um melhor atendimento aos seus usuários;
p) autorizar o custeio de despesas realizadas pelo Diretor Presidente no exercício de suas atividades de representação, em valor mensal não superior à 10 (dez) salários mínimos, desde que não esteja recebendo a remuneração mensal prevista pelo § único do artigo 17.
q) decidir sobre qualquer matéria não prevista no presente Estatuto.
Parágrafo Único – Na ocorrência da hipótese da alínea “i” do presente artigo, o Vice-Presidente deverá substituir o Presidente afastado e convocar Assembleia Geral Extraordinária, na forma prevista neste Estatuto, para eleição de um novo Presidente para a Associação.
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 40º – O Conselho Fiscal constitui-se de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente, todos eleitos em Assembleia Geral para o cumprimento de 3 (três) anos de mandato.
Artigo 41º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) examinar e vistar os balancetes e o balanço da Associação, dando parecer por escrito sobre o último apresentado;
b) verificar a escrituração fiscal da Associação;
c) fazer recomendações à Diretoria Executiva, a respeito de eventuais falhas e irregularidades que encontrar no seu trabalho de fiscalização;
d) julgar a exatidão dos fatos expostos à Diretoria Executiva, levando ao conhecimento da Assembleia Geral os que ela tenha omitido.
Parágrafo Único – As vagas ocorridas no Conselho Fiscal serão preenchidas pelo suplente eleito.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 42º – Ao Presidente Compete:
a) presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
b) determinar a convocação dos membros da Diretoria Executiva para as reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como as Assembleias Gerais;
c) empossar os membros da diretoria não empossados pela Assembleia Geral, bem como os convocados em substituição aos eleitos;
d) admitir, suspender e demitir funcionários mantidos pela Associação, inclusive o administrador e o corpo de assessoria;
e) admitir, quando necessário, administradores que não façam parte do quadro de Associados, com formação acadêmica ou com comprovada experiência nas áreas de sua atuação, para administrar o Hospital e demais entidades mantidas pela Associação;
f) admitir, quando necessário, empresa de gestão técnica com notório expertise na área para prestar serviços ao Hospital e demais entidades mantidas pela Associação;
g) dar andamento aos negócios urgentes da Associação, cujas decisões e providências ficam sujeitas à aprovação da Diretoria Executiva;
h) assinar as atas das reuniões;
i) ter sob sua direção geral, todos os serviços mantidos pela Associação;
j) organizar e apresentar o orçamento das receitas e das despesas para o ano seguinte, sujeitando-o à aprovação da Diretoria Executiva;
k) assinar juntamente com o secretário, as fichas de matrícula dos Associados;
l) designar Associado ou comissão de Associados, para qualquer ato que interessar à Associação;
m) nas reuniões da Diretoria Executiva, dar o seu voto de decisão em caso de empate;
n) cumprir e fazer cumprir todas as resoluções da Assembleia Geral, bem como, as que forem tomadas pela Diretoria Executiva;
o) assinar juntamente com qualquer dos Diretores Financeiros e/ou com qualquer dos demais membros da Diretoria Executiva, os cheques, documentos bancários e outros de responsabilidade financeira, para a movimentação de qualquer quantia do banco, estabelecimentos de crédito e perante terceiros;
p) fornecer a qualquer Associado, os esclarecimentos e informações que forem solicitadas;
q) estabelecer normas referentes à internação de pacientes, nos estabelecimentos mantidos pela Associação;
r) representar a Associação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
s) transigir, renunciar direitos, hipotecar, alienar e empenhar bens pertencentes à Associação, desde que previamente autorizado pela Assembleia Geral;
t) apresentar no fim de cada ano, um relatório circunstanciado dos seus atos, acompanhado de balanço patrimonial e quadro demonstrativo do movimento havido;
u) depositar em custódia nos bancos ou em outros estabelecimentos de crédito, os títulos pertencentes à Associação;
v) receber juros, dividendos, subvenções, doações ou outras quantias de direito da Associação;
w) autorizar a execução dos contratos de sua responsabilidade, bem como os autorizados pela Diretoria Executiva e ou pela Assembleia Geral;
x) rubricar os livros de atas e de presença das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral; e
y) nomear conjuntamente com qualquer dos membros da Diretoria Executiva, Procuradores para funções necessárias às atividades e funcionamento operacional da Associação.
Artigo 43º – Ao Vice-Presidente Compete:
a) auxiliar o Presidente e substituí-lo em seus impedimentos, sem a necessidade de prévia aprovação da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral, podendo de forma automática praticar todos os atos elencados de “a” a “y” do artigo 42 deste Estatuto, independentemente de quaisquer avisos, notificações ou demais formalidades, assim como de reuniões da diretoria em exercício; e
b) Em caso de afastamento definitivo do Presidente, exercer as suas funções em seu lugar e imediatamente convocar Assembleia Geral Extraordinária para eleição de um novo Presidente.
Artigo 44º – Ao Secretário Compete:
a) redigir e assinar as Atas das Reuniões da Diretoria Executiva, procedendo a sua leitura na abertura da reunião subsequente;
b) convocar por ordem do Presidente, as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
c) ter o arquivo em perfeita ordem;
d) conservar em dia as atas das reuniões da Diretoria Executiva e outros registros que julgar necessários aos serviços da secretaria;
e) apresentar nas reuniões da Diretoria Executiva os livros de sua responsabilidade, para que os diretores possam ter facilidade na obtenção de qualquer esclarecimento relativo à secretaria;
f) assinar juntamente com o Presidente as fichas de matrícula dos Associados;
g) conservar em dia as fichas de matrícula dos Associados;
h) assinar conjuntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente em exercício, toda a documentação que a Associação necessitar, incluindo-se as de natureza bancária, conforme previsão disposta pelo artigo 45, alínea “a”.
Artigo 45º – Ao Primeiro Diretor Financeiro compete:
a) assinar juntamente com o Presidente, os cheques, documentos bancários e outros de responsabilidade financeira, para a movimentação de qualquer quantia do banco, estabelecimentos de crédito e perante terceiros;
b) arrecadar todos os valores pertencentes à Associação, pelos quais será responsável;
c) depositar as quantias recebidas em estabelecimentos de crédito, a juízo do Presidente;
d) retirar desses estabelecimentos as quantias necessárias para atender às despesas, mediante cheque e/ou meios eletrônicos disponíveis no sistema de crédito, que assinará juntamente com o Presidente;
e) ter em ordem e, em dia, a escrituração da Tesouraria, de modo que os livros possam ser examinados por quem de direito, com anuência expressa do Presidente;
f) entregar ao Presidente balancetes mensais e balanços anuais, dando conhecimento dos mesmos à Diretoria Executiva em suas reuniões;
g) elaborar relatório da situação econômica e do movimento financeiro anual, a fim de ser apresentado à Assembleia Geral com o Relatório do Presidente;
h) contratar seguros com companhias e corretoras de comprovada idoneidade no mercado, desde que seja de inquestionável interesse e necessidade da Associação, e, mediante a expressa anuência do Presidente;
i) propor ao Presidente a contratação remunerada de funcionários especializados, bem como a realização de substituições necessárias à organização do serviço contábil da Associação;
Artigo 46º – Ao Segundo Diretor Financeiro compete:
a) substituir o Primeiro Diretor Financeiro em seus impedimentos e faltas, podendo de forma automática praticar todos os atos elencados de “a” a “i” do artigo 45, independentemente de quaisquer avisos, notificações ou demais formalidades, assim como de reuniões da diretoria em exercício.
Artigo 47º – Aos Diretores compete:
a) assistir a todas as reuniões da Diretoria Executiva, tomando parte nas discussões, bem como, manifestando o voto de acordo com os interesses da Associação;
b) aceitar e desempenhar as funções para as quais forem designados pelo Presidente, salvo motivo justo;
c) substituir e auxiliar qualquer dos cargos pertencentes à Diretoria Executiva, quando designados pelo Presidente.
DAS ELEIÇÕES
Artigo 48º – Trienalmente, em Assembleia Geral Ordinária formalmente convocada pelo Presidente, será realizado o processo eleitoral para a escolha dos membros que deverão compor o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Parágrafo Único – Esta Assembleia coincidirá com a Assembleia Geral anual.
Artigo 49º – Só poderão ser votados, os Associados cujos nomes constem de uma chapa devidamente protocolada perante a secretaria da administração da Associação, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 1º – As chapas serão numeradas de acordo com a ordem de entrada na secretaria;
Parágrafo 2º – Cada chapa concorrente deverá ser representada por no mínimo 9 (nove) Associados candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal, além de um suplente para este conselho;
Parágrafo 3º – Em cada chapa deve constar:
a) o nome dos 5 (cinco) Associados candidatos aos cargos de Presidente; Vice Presidente; 1º Diretor Financeiro; 2º Diretor Financeiro e Secretário;
b) o nome de 3 (três) Associados, concorrentes ao cargo do Conselho Fiscal;
c) o nome de 1 (um) Associado suplente do Conselho Fiscal.
Parágrafo 4º – As prerrogativas da suplência somente poderão ser exercidas, no caso do cargo de Conselheiro Fiscal encontrar-se vago.
Artigo 50º – A Eleição far-se-á mediante escrutínio secreto, através de cédula única devidamente rubricada pelo Presidente da Assembleia.
Parágrafo 1º – Cada cédula conterá o número das chapas concorrentes, e, diante de um deles, o Associado votante colocará um “X” para expressar o seu voto;
Parágrafo 2º – Cada chapa concorrente designará um representante para fiscalizar a apuração;
Parágrafo 3º – Considerar-se-á eleita a chapa mais votada;
Parágrafo 4º – Em se tratando de chapa única, deverá esta receber a aprovação favorável da maioria simples dos votos apurados;
Parágrafo 5º – Em caso de empate, o Presidente da Assembleia determinará que sejam novamente contados os votos;
Parágrafo 6º – Confirmado o empate, o Presidente determinará de imediato a realização de nova votação entre as 2 (duas) chapas mais votadas.
Parágrafo 7º – Persistindo o empate, será convocada nova Assembleia nos 30 (trinta) dias subsequentes.
Parágrafo 8º – Excepcionalmente às disposições acima, a primeira eleição para membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal ocorrerá concomitantemente à Assembleia que aprovar o presente Estatuto, entre os Associados a ela presentes.
DO CORPO CLÍNICO DA ASSOCIAÇÃO AMERICANENSE DE SAÚDE
Artigo 51º – O Corpo Clínico é constituído pelo conjunto de médicos efetivos, credenciados e contratados das diferentes especialidades, sujeitos a normas do Regimento Interno do Corpo Clínico da Associação Americanense de Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Americana.
Artigo 52º – São direitos do Corpo Clínico todos os constantes do Regimento Interno do Corpo Clínico vigente.
Artigo 53º – São deveres do Corpo Clínico:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Corpo Clínico, devidamente aprovado pela Diretoria Executiva;
b) acatar as decisões da Diretoria Executiva, tomadas em conjunto com o Diretor Técnico e Diretor Clínico, observada a letra “n” do artigo 39;
c) comunicar ao Diretor Técnico ou Clínico, as irregularidades ocorridas em qualquer dependência ou departamento do Hospital, constantes ou não do Regimento Interno do Corpo Clínico;
d) exercer com zelo e probidade os cargos para os quais foram eleitos ou designados;
e) não fazer da Associação Americanense de Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Americana um local de atividades extra-profissionais;
f) não fomentar movimentos ou ter atitudes e atos contrários aos objetivos da Associação, tanto no aspecto técnico como administrativo;
g) participar efetivamente de todas as campanhas em benefício da Associação Americanense de Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Americana;
h) promover o engrandecimento e a prosperidade da Associação Americanense de Saúde, mantenedora do Hospital São Francisco de Americana.
DO CORPO DE ASSESSORIA
Artigo 54º – O Corpo de Assessoria Técnica será regido com as atribuições e responsabilidades definidas pelo Presidente.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 55º – A manutenção e o custeio das entidades geridas pela Associação se realizarão a partir das rendas obtidas com o seu patrimônio, receitas, doações, contribuições e subvenções que receber.
Artigo 56º – Nenhuma obra, reforma ou construção será realizada, sem que para tanto haja condições efetivas e suficientes para manter ileso o patrimônio.
Artigo 57º – No caso de dissolução da Associação, o seu patrimônio remanescente será destinado à instituição devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, ou, em eventual impossibilidade que à época se averigue, por deliberação dos Associados à instituição pública municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.
Artigo 58º – Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Artigo 59º – O ano financeiro da Associação começará em 1º de Janeiro e terminará em 31 de Dezembro de cada ano.
Artigo 60º – Os regulamentos das entidades mantidas pela Associação serão os constantes dos Regimentos Internos aprovados pela Diretoria Executiva
Artigo 61º – O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação, ficando revogado o estatuto anterior da Associação, bem como, quaisquer disposições em contrário a este ora aprovado, devendo ser ainda, revistos e reformulados todos os regimentos internos com a devida aprovação da Diretoria Executiva, consoante os termos do artigo 39, alínea “b”.
Americana, 25 de maio de 2017.
Douglas Apparecido Guzzo
Presidente